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Consulta processual

Justiça do Trabalho
Juizado Especial Federal
Justiça do Trabalho

Ações que tratem de relações entre empregados e empregadores, como horas extra, adicionais, salários, férias, décimo terceiro e indenizações decorrentes de acidentes de trabalho.

Ações cujo objeto seja benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, auxílio reclusão, desde que o valor da causa seja inferior à 60 salários mínimos.

Ações que tratem de relações entre empregados e empregadores, como horas extra, adicionais, salários, férias, decimo terceiro e indenizações decorrentes de acidentes de trabalho.

Juizado Especial Federal
Justiça Estadual
Justiça Federal

Ações cujo objeto seja benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxilio doença, auxilio acidente, salario maternidade, auxilio reclusão, desde que o valor da causa seja inferir a 60 salários mínimos.

Justiça Estadual

Ações que tratem de assuntos relativos à família, contratos, propriedades, benefícios previdenciários resultantes de acidente de trabalho, indenizatórias, entre outras.

Ações contra Caixa Econômica, União, Empresas Públicas Federais, Instituto Nacional do Seguro Social, contanto que o valor da causa seja superior à 60 salários mínimos.

 

Ações que tratem de assuntos relativos à família, contratos, propriedades, benefícios previdenciários resultantes de acidente de trabalho, indenizatórias, entre outras.

Justiça Federal

Ações contra Caixa Econômica, União, Empresas Públicas Federais, Instituto Nacional do Seguro Social, contanto que o valor da causa seja superior a 60 salários mínimos.

 

Instruções

1. Antes de acessar seu processo, entre em contato conosco por meio do WhatsApp 19 9.8412-6432 ou e-mail contato@kpadvocacia.com para obter o número do processo e qual dos links acima deve ser utilizado;

2. Com o número, clique no link previamente informado acima e preencha as informações solicitadas.

 

Informações Importantes

1. Os processos não têm andamento todos os dias;

2. Processos de família, como guarda, alimentos, divórcio e partilha, são protegidos por segredo de justiça e seu acesso depende do comparecimento da parte ao cartório para obtenção de senha;

3. As informações publicadas são destinadas aos advogados, motivo pelo qual não são de fácil compreensão;

4. Em caso de dúvidas sobre o andamento, entre em contato conosco.

Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, pois serão satisfeitos. Mateus 5:6

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